V12 · Sustentabilidade
E03 · Categoria E — Emergentes Prioritários

CSRD — Relato de Sustentabilidade Corporativa

Dir. (UE) 2022/2464ESRSDupla MaterialidadeTaxonomia UEiXBRLAssurance

A Corporate Sustainability Reporting Directive é o regime jurídico que revoluciona o reporte de sustentabilidade na União Europeia — impondo obrigações detalhadas de divulgação ESG a dezenas de milhares de empresas europeias.

E03

Dados Essenciais do Regime Jurídico

Diploma
Directiva (UE) 2022/2464
Corporate Sustainability Reporting Directive
Normas de Reporte
ESRS — 12 normas obrigatórias
Reg. Delegado (UE) 2023/2772
Transposição Nacional
Pendente (prazo: 06/07/2024)
Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
Autoridade Competente
CMVM / Tribunal de Contas
Entidades de interesse público (EIP)
Categoria / Tier
E03 · Tier 2
Emergente Prioritário
Vector Regulatório
V12 — Sustentabilidade
Âmbito Faseado
EIP 2024 · Grandes 2025 · PME 2026
Aplicação progressiva por dimensão
Empresas Abrangidas (UE)
≈ 50.000
Estimativa Comissão Europeia

O Reporte de Sustentabilidade como Obrigação Legal

A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) — Directiva (UE) 2022/2464 — representa a mais profunda reforma do reporte não-financeiro na União Europeia, substituindo a anterior Non-Financial Reporting Directive (NFRD) e expandindo radicalmente o universo de empresas abrangidas, o âmbito das matérias reportáveis e o grau de exigência na divulgação de informação ESG (Environmental, Social e Governance).

As organizações abrangidas são obrigadas a publicar informação detalhada sobre os seus impactos ambientais, sociais e de governação, segundo os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) — um conjunto de 12 normas obrigatórias aprovadas pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/2772. O reporte deve cobrir toda a cadeia de valor e basear-se no princípio da dupla materialidade.

A Taxonomia da UE (Regulamento (UE) 2020/852) completa o quadro normativo, estabelecendo um sistema de classificação de actividades económicas ambientalmente sustentáveis. As empresas sujeitas à CSRD devem reportar a proporção do seu volume de negócios, CapEx e OpEx alinhados com a taxonomia.

Aplicação em Portugal

Grandes empresas de interesse público: exercícios iniciados em 01/01/2024. Outras grandes empresas: exercícios iniciados em 01/01/2025. PME cotadas: exercícios iniciados em 01/01/2026 (com possibilidade de opt-out até 2028).

2024
Aplicação a EIP
50.000
Empresas abrangidas (UE)
12
ESRS obrigatórios
V12
Vector do ecossistema

Principais Obrigações da CSRD

As obrigações nucleares que qualquer organização abrangida pela CSRD deve conhecer e implementar.

Relatório de Sustentabilidade

Publicação de relatório integrado no relatório de gestão, cobrindo os 12 ESRS obrigatórios: 2 transversais (ESRS 1 e 2) e 10 temáticos (E1-E5, S1-S4, G1), sujeitos a análise de dupla materialidade.

Dupla Materialidade

Análise de dupla materialidade: materialidade de impacto (impactos no ambiente e sociedade) e materialidade financeira (riscos e oportunidades ESG), conforme o ESRS 1 e orientações da EFRAG.

Verificação Independente (Assurance)

Sujeição a verificação por auditor independente (assurance limitada inicialmente, com evolução prevista para assurance razoável). O ROC ou entidade habilitada emite parecer de conformidade.

Formato Digital (XHTML/iXBRL)

Publicação em formato digital legível por máquina (ESEF/XHTML com marcação iXBRL), conforme o Regulamento Delegado (UE) 2019/815.

Cadeia de Valor

Reporte sobre impactos, riscos e oportunidades ao longo de toda a cadeia de valor, incluindo fornecedores directos e indirectos, em articulação com a CS3D.

Alinhamento com a Taxonomia UE

Divulgação da proporção do volume de negócios, CapEx e OpEx alinhados com a Taxonomia da UE (Regulamento (UE) 2020/852), incluindo contribuição substancial e princípio DNSH.

Consequências do Incumprimento

O regime sancionatório é definido pelos Estados-Membros na transposição. Em Portugal, as sanções serão enquadradas no regime de contra-ordenações do CSC e na supervisão da CMVM.

Tipo de InfracçãoConsequênciaEnquadramento
Omissão do relatório de sustentabilidadeRecusa de certificação legal de contas; responsabilidade dos administradoresCSC / Supervisão CMVM
Relatório não conforme com ESRSParecer qualificado ou adverso do auditor; responsabilidade civilESRS / Assurance
Ausência de verificação independenteContra-ordenação; invalidade do relatório para efeitos de Taxonomia UEDir. (UE) 2022/2464
Greenwashing / declarações falsasContra-ordenação grave; responsabilidade civil e reputacionalDir. (UE) 2024/825
Não publicação em formato digitalRecusa de registo; impossibilidade de acesso ao ESAPReg. (UE) 2019/815

Os Quatro Pilares de Serviço em CSRD

Serviços especializados em conformidade com a CSRD, estruturados nos quatro pilares de actuação do Centro Jurídico.

I

Consultoria CSRD

Pareceres sobre âmbito de aplicação da CSRD e obrigações específicas por dimensão e sector;
Gap analysis de conformidade CSRD — avaliação do estado actual vs. requisitos;
Análise de alinhamento com a Taxonomia UE e os seis objectivos ambientais;
Interpretação dos 12 ESRS e orientações da EFRAG;
Apoio à análise de dupla materialidade.
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II

Assessoria ESG

Acompanhamento contínuo na elaboração do relatório de sustentabilidade;
Supervisão do processo de recolha de dados ESG junto das unidades operacionais;
Coordenação com o auditor externo para a verificação independente (assurance);
Interlocução com a CMVM e outras autoridades competentes;
Apoio à integração do reporte de sustentabilidade no relatório de gestão.
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III

Auditoria de Sustentabilidade

Auditoria de conformidade CSRD — verificação do cumprimento dos 12 ESRS;
Auditoria de processos ESG — avaliação da robustez dos sistemas de recolha de dados;
Pre-assurance review — preparação para a verificação independente;
Auditoria de alinhamento com a Taxonomia UE;
Recomendações de melhoria e planos de acção correctivos.
Solicitar proposta
IV

Formação CSRD e ESRS

Ciclo de formação CSRD — quadro normativo completo (24 horas);
Workshop de dupla materialidade — exercício prático com caso de estudo;
Sessão executiva ESG para administradores e órgãos de gestão;
Exercício de reporte ESG — elaboração simulada de relatório ESRS;
Formação em Taxonomia UE e alinhamento de actividades.
Ver programa de formação

Sustainability Compliance Officer (SCO)

O profissional que assegura a conformidade permanente com a CSRD e a integridade do reporte ESG da organização.

O Sustainability Compliance Officer (SCO) é a função responsável por supervisionar, coordenar e assegurar a conformidade da organização com as obrigações de reporte de sustentabilidade impostas pela CSRD. O SCO articula as diferentes áreas funcionais — financeira, operacional, ambiental, social e de governação — para garantir que os dados ESG são recolhidos, validados e reportados de forma fidedigna e conforme os 12 ESRS obrigatórios.

À semelhança do DPO na protecção de dados pessoais, o SCO pode ser interno ou externo. Um SCO externo é particularmente adequado para organizações que não dispõem de competências internas especializadas ou que se encontram na fase inicial de implementação do reporte de sustentabilidade.

Modalidade A
SCO-as-a-Service — SCO Externo Permanente
  • Designação de um SCO externo dedicado à organização;
  • Supervisão do ciclo completo de reporte CSRD e coordenação da análise de dupla materialidade;
  • Acompanhamento da verificação independente e monitorização das obrigações de Taxonomia UE;
  • Interlocução directa com a CMVM, o Tribunal de Contas, auditores externos e stakeholders;
  • Reporte periódico ao conselho de administração sobre o estado de conformidade ESG;
  • Modelo contratual: avença mensal ou anual, com SLA definido.
Modalidade B
SCO de Projecto — Implementação CSRD
  • Apoio à primeira implementação das obrigações CSRD na organização;
  • Condução da análise de dupla materialidade e definição dos tópicos materiais;
  • Desenho dos processos de recolha, validação e reporte de dados ESG;
  • Preparação do primeiro relatório de sustentabilidade conforme os ESRS;
  • Transferência de conhecimento para a equipa interna ao final do projecto;
  • Modelo contratual: projecto com duração definida (6 a 12 meses).
Modalidade C
SCO Interino — Cobertura Temporária
  • Substituição temporária do SCO interno em situações de ausência ou transição;
  • Continuidade operacional do ciclo de reporte de sustentabilidade;
  • Manutenção das obrigações junto dos reguladores e do auditor externo;
  • Handover estruturado ao novo SCO interno;
  • Modelo contratual: período definido (3 a 9 meses), extensível por acordo.

Programa de Formação CSRD

Formação técnica sobre sustentabilidade corporativa com integração sistémica com a Academia de Compliance.

Ciclo de Formação

CSRD e ESRS — Quadro Normativo Completo

24 horas SCOs, CFOs, auditores
6 Módulos: M1 Enquadramento CSRD · M2 European Sustainability Reporting Standards · M3 Dupla materialidade · M4 Taxonomia UE e alinhamento · M5 Verificação independente e assurance · M6 Formato digital (XHTML/iXBRL).
Workshop Prático

Exercício de Reporte ESG

8 horas Presencial

Exercício prático de elaboração de relatório de sustentabilidade com caso de estudo real, incluindo análise de dupla materialidade e preenchimento dos ESRS aplicáveis.

Sessão Executiva

ESG para Administradores e Órgãos de Gestão

4 horas Presencial ou online

Responsabilidades dos órgãos de gestão no quadro da CSRD: supervisão do relatório de sustentabilidade, tone at the top em matéria ESG e articulação com a governação corporativa.

Integração sistémica com a Academia de Compliance

Consultar Catálogo Completo

Repositório de Sustentabilidade Corporativa

Documentação, legislação, orientações, templates e recursos técnicos para profissionais e organizações abrangidas pela CSRD.

Legislação EuropeiaLegislação

Dir. (UE) 2022/2464 (CSRD), Reg. Delegado (UE) 2023/2772 (ESRS), Reg. (UE) 2020/852 (Taxonomia), Dir. (UE) 2024/1760 (CS3D).

Normas ESRS CompletasNormas

Texto integral dos 12 ESRS — ESRS 1, ESRS 2 (transversais) e ESRS E1-E5, S1-S4, G1 (temáticos), com orientações da EFRAG.

Templates e ModelosRecursos

Templates de dupla materialidade, modelos de relatório, checklists de conformidade CSRD e matrizes de alinhamento com a Taxonomia UE.

Orientações e GuiasOrientação

Orientações da EFRAG, guias da Comissão Europeia, FAQ oficiais, orientações da CMVM e deliberações do Tribunal de Contas.

Boas PráticasReferência

Exemplos de boas práticas de reporte, análises comparativas de relatórios ESG e estudos de caso de implementação.

Transposição NacionalPortugal

Acompanhamento do processo de transposição da CSRD em Portugal: propostas legislativas, consultas públicas e actualizações.

FAQ sobre a CSRD

A CSRD aplica-se em três fases: (1) grandes empresas de interesse público com mais de 500 trabalhadores — exercícios iniciados em 01/01/2024; (2) outras grandes empresas que cumpram pelo menos dois de três critérios (activo total > €25M, volume de negócios > €50M, n.º médio de trabalhadores > 250) — exercícios iniciados em 01/01/2025; (3) PME cotadas — exercícios iniciados em 01/01/2026, com possibilidade de opt-out até 2028.

A dupla materialidade exige que a organização avalie e reporte duas perspectivas: a materialidade de impacto (os impactos sobre o ambiente, as pessoas e a sociedade) e a materialidade financeira (os riscos e oportunidades que as questões de sustentabilidade representam para a posição financeira). Um tópico é material se for material em qualquer uma das perspectivas.

Os 12 ESRS compreendem: 2 normas transversais — ESRS 1 (Requisitos Gerais) e ESRS 2 (Divulgações Gerais); 5 normas ambientais — ESRS E1 a E5; 4 normas sociais — ESRS S1 a S4; e 1 norma de governação — ESRS G1 (Conduta Empresarial). Os ESRS 1 e 2 são sempre obrigatórios; os temáticos dependem da análise de dupla materialidade.

As empresas sujeitas à CSRD devem divulgar a proporção do seu volume de negócios, CapEx e OpEx associados a actividades elegíveis e alinhadas com a Taxonomia UE. O alinhamento exige contribuição substancial para pelo menos um dos seis objectivos ambientais, não causação de dano significativo (DNSH) e cumprimento de salvaguardas sociais mínimas.

Embora a CSRD não imponha formalmente a designação de um SCO, a complexidade das obrigações e a responsabilidade dos administradores tornam altamente recomendável a existência de um profissional dedicado. O SCO coordena a recolha de dados ESG, supervisiona a dupla materialidade e serve de ponto de contacto com auditores e reguladores.

Regimes Jurídicos Relacionados

A CSRD intersecta-se com diversos regimes jurídicos que formam o quadro normativo de sustentabilidade e governance.

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O vector-mãe do presente regime — hub de sustentabilidade corporativa.

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O governo societário como fundamento da accountability ESG.

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Gestão de Terceiros

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A due diligence da cadeia de valor como exigência central da CS3D e CSRD.

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Prevenção da Corrupção

prevencaodacorrupcao.pt

O pilar G do ESG — conduta empresarial e integridade organizacional.

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Garanta a Conformidade com a CSRD

Solicite uma avaliação de prontidão, uma proposta de serviços de SCO ou informação sobre o programa de formação.

secretariado@csrd.pt (+351) 213 243 750 Lisboa · Bruxelas · São Francisco